“As barreiras de segurança são instaladas longitudinalmente ao longo da AAFR ou do separador central de uma estrada, com o objectivo de conter ou, em alternativa, conter e redireccionar veículos desgovernados que saiam da faixa de rodagem, impedindo-os de embater em obstáculos perigosos ou de invadir a faixa contrária. As barreiras de segurança são concebidas apenas para embates laterais.
As barreiras de segurança podem ser designadas:
– Barreiras no lado direito, concebidas para embates laterais apenas num dos lados da barreira e instaladas para lá do limite da berma;
– Barreiras do lado esquerdo, concebidas para embates laterais, num ou em ambos os lados da barreira e instaladas entre faixas de rodagem de sentidos opostos;
– Barreiras de segurança em obras de arte, especialmente concebidas para serem instaladas nos tabuleiros de obras de arte.
As barreiras de segurança podem igualmente ser divididas em função da sua vida útil na infra-estrutura: barreiras permanentes ou temporárias. As principais diferenças entre esses dois sistemas encontram-se no tipo de ancoragem no leito de pavimento e no nível de retenção da barreira de segurança. As barreiras temporárias são quase exclusivamente instaladas em zonas de trabalhos onde a largura das vias e os limites de velocidade máxima impostos condicionam a gravidade de eventuais colisões.”
InIR, Manual de Sistemas de Retenção