“Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:
a) Sinais de cedência de passagem – informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção;
b) Sinais de proibição – transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos;
c) Sinais de obrigação – transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos;
d) Sinais de prescrição específica – transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem:
1. Sinais de selecção de vias;
2. Sinais de afectação de vias;
3. Sinais de zona.”
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98