A sinalização rodoviária é fulcral na legibilidade e orientação na via pública. A legibilidade da via irá influenciar o comportamento do condutor, já que condiciona a sua perceção da natureza da via, o seu tipo de utilização, os movimentos prováveis ou possíveis dos outros utentes, e a velocidade apropriada de circulação. Esta legibilidade depende em grande parte da sinalização rodoviária da via em questão, pelo que esta deve seguir cinco princípios básicos que a tornarão mais eficaz:
- Uniformidade;
- Homogeneidade;
- Simplicidade;
- Continuidade;
- Coerência.
A uniformidade prende-se com a necessidade da existência de um código de grafismos e significados único, que permita a inteligibilidade da sinalização por todos, em qualquer local. Para isso, é importante a utilização das regras e grafismos normalizados. A homogeneidade implica que, em situações e locais semelhantes, seja utilizado o mesmo tipo de sinalização, garantindo assim que o condutor, quando deparado com um determinado local e situação, saiba qual o procedimento a adotar, evitando a execução de manobras perigos e garantindo a segurança na circulação. A simplicidade prende-se com a possibilidade de o condutor ter tempo de percecionar, ler e interpretar corretamente a sinalização. Assim, é importante restringir o uso da sinalização à transmissão de informação verdadeiramente importante, uma vez que a utilização de sinalização em excesso pode causar confusão e mesmo a negligência da mesma por parte do condutor. Relativamente à continuidade, é importante para que o condutor não tenha necessidade de hesitar, criando assim situações potencialmente perigosas. Por exemplo, um destino indicado numa intersecção deve ser indicado em todas as intersecções seguintes até que seja atingido. Por último, a sinalização rodoviária deve ser coerente com as regras de trânsito estabelecidas e os comportamentos habituais do condutor, evitando assim confusões e hesitações que são potencialmente perigosas.
A sinalização de trânsito engloba, de acordo com o Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22 – A/98:
- Sinais verticais;
- Marcas rodoviárias;
- Sinais luminosos;
- Sinalização temporária;
- Sinais dos agentes reguladores de trânsito;
- Sinais dos condutores.