A sinalização vertical a colocar nas vias públicas compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural.
A sinalização vertical a colocar nas vias públicas compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural.
A sinalização de código poderá ser de uma de quatro dimensões, sendo que a dimensão L corresponde, excluindo a orla, ao diâmetro da circunferência nos sinais circulares, ao diâmetro da circunferência que inscreve o triângulo nos sinais circulares, ao lado do quadrado nos sinais quadrangulares ou ao lado do quadrado que inscreve o octógono nos sinais octogonais:
Reduzidos, com L=0,60m, para aplicação em propriedades privadas ou vias já com sinalização desta dimensão e tráfego reduzido;
Pequenos, com L=0,70m, tipo P, para aplicação em estradas com pouco tráfego, como estradas secundárias e municipais, e/ou com velocidades de projecto de 70 km/h;
Médios, com L=0,90m, tipo M, para aplicação em estradas nacionais de médio tráfego, como itinerários complementares e principais sem perfil de auto-estrada, e/ou com velocidades de projecto de 90-110 km/h;
Grandes, com L=1,110m, tipo G, utilizados em itinerários com perfil de auto-estradas e/ou com velocidades de projecto superiores a 110 km/h.
Os sinais de indicação e a sinalização turístico-cultural são dimensionados caso acaso, de acordo com as directivas do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98.
Poderá também optar por sinalização com dispositivos LED, personalizada de acordo com as suas necessidades.