Marcações Rodoviárias

As marcas rodoviárias são utilizadas para orientar, advertir e condicionar a circulação de veículos e pessoas na estrada, podendo ser utilizadas por si só ou em conjunto com outros tipos de sinalização. Têm como objetivo definir inequivocamente as zonas destinadas aos diferentes sentidos e tipos de circulação e de veículos e indicar, em determinados casos, os comportamentos que os utentes devem seguir.

As marcas rodoviárias compreendem, de acordo com o RST:

a) Marcas longitudinais;
b) Marcas transversais;
c) Marcas reguladoras do estacionamento e paragem;
d) Marcas orientadoras de sentidos de trânsito;
e) Marcas diversas e guias;
f) Dispositivos retrorrefletores complementares.

O período de vida útil das marcações horizontais é definido como o período em que a marcação cumpre todos os requisitos inicialmente especificados pela autoridade rodoviária nacional, e depende no número de passagens, da densidade do tráfego e da rugosidade do piso. Habitualmente é definido um período de garantia de 2 anos para todas as marcações horizontais, de acordo com a relação de prazos de garantia definida para as empreitadas de sinalização horizontal para a Infraestruturas de Portugal, antiga Estradas de Portugal.