Marcas transversais

As marcas transversais são marcações não paralelas ao eixo da via, podendo ser completadas com símbolos ou inscrições, e são habitualmente medidas ao m2 ou à unidade, de acordo com a tipologia de marcação.

Dividem-se em:

  1. M8 e M8a (RST) – Linha de paragem e linha de paragem “STOP”;
  2. M9 e M9a (RST) – LBTc (JAE) – Linha de cedência de passagem e linha de cedência de passagem com símbolo triangular;
  3. M10 e M10a (RST) LBTpc (JAE) – Passagem para ciclistas;
  4. M11 e M11a (RST) – Passagem para peões.

As marcas reguladoras de estacionamento e paragem deverão ser de cor amarela.

Configuram-se nos seguintes tipos:

  1. a) M12 e M12a (RST) – LAC (JAE) – Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio;
  2. b) M13 e M13a (RST) – LAT (JAE) – Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio;
  3. c) M14 (RST) – Linha em ziguezague;
  4. d) M14a (RST) – Paragem e estacionamento para cargas e descargas.

A delimitação dos lugares de estacionamento pode ser feita com linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via, formando retângulos ou paralelogramos.

As marcas orientadoras de sentidos de trânsito consistem em setas que indicam a orientação ou orientações obrigatória(s) que o utente da via pode tomar aquando na presença de um cruzamento, no caso das setas de seleção, ou que indicam a obrigatoriedade de transitar para outra via, no caso das setas de desvio.

Podem ser de dois tipos:

  1. a) M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e e M15f – Setas de seleção;
  2. b) M16, M16a (tipo 1) e M16b (tipo 2) – Setas de desvio.

Existem ainda outras marcações de significado diverso:

  1. M17 e M17a – Raias oblíquas delimitadas por uma linha contínua;
  2. M17b – Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável;
  3. M18 – Listras alternadas de cores amarela e preta;
  4. M19 – Guias;
  5. M20 – Bandas cromáticas;
  6. M21 – Marcas de segurança.