“Os sinais de indicação destinam-se a dar indicações úteis aos utentes e subdividem-se em:

a) Sinais de informação;
b) Sinais de pré-sinalização;
c) Sinais de direcção;
d) Sinais de confirmação;
e) Sinais de identificação de localidades;
f) Sinais complementares;
g) Painéis adicionais.”

Decreto Regulamentar n.º 22-A/98