Marcas longitudinais
As marcas longitudinais dizem respeito a todas as marcas feitas na direcção paralela ao eixo da via, nomeadamente o eixo, linhas de divisão de vias e as guias laterais. A largura do traço e a relação traço/espaço para as linhas tracejadas são definidas de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito – DL n.º 22-A/98. A sua medição é habitualmente feita ao metro linear.
Dividem-se em:
M1 (RST) – LBC (JAE) | Linha contínua |
M2 (RST) – LBT (JAE) | Linha descontínua |
M3 (RST) – LBM (JAE) | Linha mista |
M4 (RST) – LBTa (JAE) | Linha descontínua de aviso |
M5 (RST) – LBTd (JAE) | Linhas de sentido reversível |
M6 e M6a (RST) – LBTg (JAE) | Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração |
M7 e M7a (RST) – LBC e LBT (JAE) | Linha contínua e descontínua (BUS) |