N1a – Início de localidade

N1a – Início de localidade

N1a – Início de localidade

“Os sinais de identificação de localidades […] destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

Dimensões disponíveis: Variável de acordo com o Quadro XII do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

Material Base: Alumínio / Ferro

Telas: Nível I / II / III

Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.

Descrição

N1a – Início de localidade

“Os sinais de identificação de localidades […] destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

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