Descrição
N2a – Fim de localidade
“Os sinais de identificação de localidades […] destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
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