Descrição
D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
“Os sinais de obrigação […] transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
“Os sinais de obrigação […] transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
Dimensões disponíveis: 60 cm / 70 cm / 90 cm / 110 cm
Material Base: Alumínio / Ferro
Telas: Nível I / II / III
Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.
D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
“Os sinais de obrigação […] transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
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