C18 – Paragem obrigatória na alfândega

C18 – Paragem obrigatória na alfândega

C18 – Paragem obrigatória na alfândega

“Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

Dimensões disponíveis: 60 cm / 70 cm / 90 cm / 110 cm

Material Base: Alumínio / Ferro

Telas: Nível I / II / III

Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.

Descrição

C18 – Paragem obrigatória na alfândega

“Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

Avaliações

Ainda não existem avaliações.

Seja o primeiro a avaliar “C18 – Paragem obrigatória na alfândega”

X