Descrição
C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
“Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
“Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
Dimensões disponíveis: 60 cm / 70 cm / 90 cm / 110 cm
Material Base: Alumínio / Ferro
Telas: Nível I / II / III
Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.
C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
“Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98
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