T1 – Região

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“A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.” Decreto Regularmentar n.º 22-A/98

 

Dimensões disponíveis: Variável de acordo com o art. 56.º do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 

Material Base: Alumínio

Telas: Nível I / II / III

Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.

Descrição

T1 – Região

“A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.” Decreto Regularmentar n.º 22-A/98

 

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