A sinalização temporária destina-se a alertar os utentes da via da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.
A sinalização temporária destina-se a alertar os utentes da via da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.
A utilização de sinais deteriorados ou em mau estado de conservação podem originar incidentes ou acidentes, uma vez que sinalizam situações inesperadas para os condutores e utilizadores da via.
A sinalização temporária contempla:
• Sinalização vertical;
• Sinalização luminosa;
• Marcas rodoviárias;
• Dispositivos complementares.